CAPÍTULO I
NOME, OBJETlVOS E SEDE
Artigo 1°
A Sociedade Portuguesa de Cerâmica e Vidro, que abreviadamente adota a sigla SPCV é uma associação portuguesa sem fins lucrativos que tem por objetivo promover a cerâmica e o vidro nos planos científico, tecnológico, artístico, didático e cultural.
Para alcançar este objetivo a SPCV procurará:
a) Congregar todos aqueles que de algum modo, se interessam pelo desenvolvimento das ciências de cerâmica e do vidro e áreas afins.
b) Estimular a investigação e o ensino da cerâmica e do vidro.
c) Promover congressos, seminários, colóquios, visitas de estudo, cursos de formação e de reciclagem e outras ações de interesse técnico e científico.
d) Editar uma publicação periódica, além de outras que informem sobre os assuntos de interesse para a SPCV.
e) Manter e apoiar bibliotecas especializadas e informação bibliográfica.
f ) Estabelecer contactos com sociedades científicas nacionais e estrangeiras e filiar-se em sociedades e federações internacionais da sua especialidade.
g) Fazer-se representar em congressos e outras reuniões científicas.
h) Tomar quaisquer outras iniciativas julgadas necessárias.
Artigo 2°
Artigo 3°
A SPCV poderá integrar Secções de Especialidade representativas dos vários setores da cerâmica e do vidro.
CAPÍTULO II
SÓCIOS
Artigo 4°
a) efetivos os residentes em Portugal
b) correspondentes os residentes no estrangeiro
Artigo 5°
Os valores da jóia e da quota anual dos sócios são afixados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
ORGÃOS DA SOCIEDADE
Artigo 6°
São órgãos da Sociedade a Assembleia Geral, a Direção, com nove membros, um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e quatro vogais e o Conselho Fiscal, constituído por um presidente e dois vogais. A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, um presidente e dois secretários. A distribuição da competência dos vogais da Direção será definida em Assembleia Geral.
Assembleia Geral de 29 de Junho de 2000